Perguntas Frequentes

  • O que é Economia Digital?

R: É uma forma de Economia cujas actividades se desenvolvem através do uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação, particularmente a inteligência artificial, big data, blockchain entre outras.

  •  O que é Tributação da Economia Digital?

R: Consiste na aplicação de impostos instituídos legalmente sobre rendimentos pessoais ou corporativos inerentes; a transmissão de bens digitais e a prestação de serviços por via electrónica; consumo especifico de bens digitais; ou mesmo sobre o património de pessoas físicas ou jurídicas gerado por actividades se desenvolvam eminentemente através das tecnologias de informação e comunicação.

  • Por que tributar a Economia Digital em Moçambique?

R: A Economia Digital tem dinamizado o crescimento da economia global e contribuído igualmente para a definição de padrões competitivos bilaterais e entre blocos económicos. Nesse contexto, Moçambique regista já a presença significativa de actividades de Comércio Electrónico transfronteiriço, que se complementam ou se estendem à chamada Economia Tradicional.  Mas também, pela existência de um nicho importante de provedores de bens e serviços digitais, residentes ou não residentes, cujas actividades se desenvolvem integralmente através da Internet ou rede electrónica similar.    

  • O que são bens digitais?

R: Considera-se bem digital, o que for de natureza puramente electrónica e  transaccionável através da Internet ou de uma rede electrónica, por exemplo, som (podcast), vídeo (videocast) apresentações, seminários, reuniões ou mesmo formações feita através da Internet (webinars) e outros produtos digitais, quando distribuídos através da Internet e directamente ao consumidor final.

  •  O que são serviços prestados por via electrónica?

R: Qualifica-se como prestação de serviço por via electrónica,  quando for realizada através da Internet ou de uma rede electrónica localizada em território nacional e cuja natureza torna a sua prestação essencialmente automatizada, requerendo uma intervenção humana mínima, e que é impossível de assegurar na ausência de tecnologias de informação e comunicação, por exemplo, comercialização de produtos digitais, com notificação do adquirente por correio electrónico ou mecanismo similar (marketplaces); transmissão e recepção de vídeo e som (streaming/over the top services) directamente ao consumidor final; acesso a jogos automatizados online, dependentes da Internet ou de outras redes electrónicas, em que os jogadores se encontram geograficamente distantes uns dos outros e muito mais.

  •  Existe legislação sobre Economia Digital em Moçambique?

R: Existe um leque variado de legislação em Moçambique que impacta directa, ou indirectamente em actividades que se desenvolvem eminentemente através das tecnologias de informação e comunicação, por exemplo, o Código do IVA, o Código do IRPC, o Código do IRPS e o  Regulamento dos Jogos Sociais e de Diversão. Mas tendo em conta a especificidade da Economia Digital, a mesma está a ser revista pelo Governo.

  • Como proceder para obter informação adicional  sobre Tributação da Economia Digital em Moçambique?

R: Contactar a UTED, enviando questões/sugestões/comentários pela caixa de mensagens da aba Contacto deste blog, inclusive no seu idioma nativo, activando o tradutor situado no canto superior direito da página.