- O que é Economia Digital?
R: É uma forma de
Economia cujas actividades se desenvolvem através do uso intensivo de
tecnologias de informação e comunicação, particularmente a inteligência
artificial, big data, blockchain entre outras.
- O que é Tributação
da Economia Digital
R: Consiste na aplicação de impostos
instituídos legalmente sobre rendimentos pessoais ou corporativos
inerentes; a transmissão de bens digitais e a prestação de serviços por
via electrónica; consumo especifico de bens digitais; ou mesmo sobre o
património de pessoas físicas ou jurídicas gerado por actividades se
desenvolvam eminentemente através das tecnologias de informação e comunicação.
- Por que tributar a
Economia Digital em Moçambique?
R: A Economia Digital tem dinamizado o crescimento
da economia global e contribuído igualmente para a definição de padrões
competitivos bilaterais e entre blocos económicos. Nesse contexto, Moçambique
regista já a presença significativa de actividades de Comércio Electrónico
transfronteiriço, que se complementam ou se estendem à chamada Economia
Tradicional. Mas também, pela existência de um nicho importante de
provedores de bens e serviços digitais, residentes ou não residentes, cujas
actividades se desenvolvem integralmente através da Internet ou rede
electrónica similar.
- O que são bens digitais?
R: Considera-se bem digital, o que for de natureza
puramente electrónica e transaccionável através da Internet ou de uma rede
electrónica, por exemplo, som (podcast), vídeo (videocast) apresentações,
seminários, reuniões ou mesmo formações feita através da Internet (webinars) e
outros produtos digitais, quando distribuídos através da Internet e
directamente ao consumidor final.
- O que são serviços
prestados por via electrónica?
R: Qualifica-se como prestação de serviço por via
electrónica, quando for realizada através da Internet ou de uma rede
electrónica localizada em território nacional e cuja natureza torna a sua
prestação essencialmente automatizada, requerendo uma intervenção humana
mínima, e que é impossível de assegurar na ausência de tecnologias de
informação e comunicação, por exemplo, comercialização de produtos digitais,
com notificação do adquirente por correio electrónico ou mecanismo similar
(marketplaces); transmissão e recepção de vídeo e som (streaming/over the top
services) directamente ao consumidor final; acesso a jogos automatizados
online, dependentes da Internet ou de outras redes electrónicas, em que os
jogadores se encontram geograficamente distantes uns dos outros e muito mais.
- Existe legislação
sobre Economia Digital em Moçambique?
R: Afirmativo. Consulte o
- Como é
actualmente feita a tributação das carteiras móveis?
R: Actualmente, a tributação das operações
associadas às carteiras móveis em Moçambique ocorre através do sistema tributário nacional, nomeadamente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e o Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS). Para mais detalhes consultar
Boletim da República I – Série – Número 248 de 29 de Dezembro de 2025.
- O que diferencia a tributação das carteiras móveis da isenção fiscal aos serviços financeiros?
R: Há lugar à tributação das comissões pagas aos agentes de carteiras móveis. Vide as Leis 11/2025 e 12/2025 de 29 de Dezembro.
- Como proceder para obter informação adicional sobre Tributação da Economia Digital em Moçambique?
R: Contactar a UTED, enviando questões/sugestões/comentários pela caixa de mensagens da aba Contacto deste blog, inclusive no seu idioma nativo, activando o tradutor situado no canto superior direito da página.