segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Legislação sobre Economia Digital já submetida à AR

 


Reunido dia 02 de Dezembro de 2025, na sua 41.ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou a remissão à Assembleia da República (AR) da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro.

Esta alteração visa alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo paridade entre a liquidação e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos relativos a submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação, considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.

Na mesma sessão, foi igualmente aprovada a submissão da Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro, que visa igualmente alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal em Moçambique; tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma, as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1º categoria.

Finalmente, no mesmo pacote legislativo, foi enviada a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 22/2022, de 30 de Dezembro. À semelhança das demais, esta alteração visa modernizar e simplificar o Sistema Tributário Moçambicano; alargar a base tributária; reduzir o período de estabelecimento estável para 90 dias; introduzir a tributação da economia digital; eliminar as distorções entre os diversos regimes de tributação existentes no Código, bem como a tributação autónoma das mais-valias.

Os três instrumentos jurídicos vão a debate na AR no presente mês, para subsequente publicação no Boletim da República, produzindo efeitos noventa dias após a sua promulgação pelo Presidente da Republica, período concomitantemente aproveitado para a sua regulamentação em sede de Conselho de Ministros.

@UTED, créditos imagem AIM News

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